Juiz põe 19 no banco dos réus do PCC na Cracolândia após denúncia do Ministério Público 1g264g
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Pedido foi resultado da Operação Salus et Dignitas, que investiga diversos crimes na região

A Justiça de São Paulo aceitou as denúncias oferecidas pelo Ministério Público do Estado a partir das investigações da Operação Salus et Dignitas (Segurança e Dignidade). Foram aceitas três denúncias. A primeira envolve guardas civis metropolitanos acusados de formar uma milícia para extorquir comerciantes na região da Cracolândia. A segunda é sobre o comércio ilegal de armas no centro de São Paulo e também cita os guardas. A terceira avança sobre as operações do Primeiro Comando da Capital (PCC) na Favela do Moinho, que segundo os promotores se tornou o QG de todo o “ecossistema criminoso” da facção no centro da cidade. O juiz Leonardo Valente Barreiros, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem da Capital, concluiu que há elementos suficientes para dar início aos processos criminais.
“Os elementos que instruem a denúncia demonstram a materialidade do crime e suficientes indícios a atribuir autoria, perfazendo, assim, justa causa para a deflagração da ação penal”, escreveu o juiz. A terceira denúncia foi desmembrada e autuada como um processo independente. As ações vão tramitar separadas para facilitar a produção de provas complementares na fase de instrução e o julgamento ao final do processo. Ao todo, são 19 réus (veja a lista abaixo), que vão responder pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro, organização criminosa, comércio ilegal de armas, concussão e violação de comunicação.
Na mesma decisão, o juiz determinou a prisão preventiva de Alberto Monteiro Moja e Jefferson Francisco Moja Teixeira. Eles são irmãos de Leonardo Monteiro Moja, conhecido como Leo do Moinho, acusado de ser o chefe do tráfico de drogas nos hotéis do centro de São Paulo e “dono” da Favela do Moinho. “A prisão preventiva se afigura necessária no caso concreto para resguardar a ordem pública, a fim de frear a conduta delitiva (comunicação entre a organização criminosa), bem como a instrução criminal, uma vez que há, inclusive, testemunhas protegidas a serem ouvida”, justificou o magistrado.
O juiz ainda negou revogar a prisão preventiva dos guardas Valdecy Messias de Souza, apontado como resposánvel pela venda aparelhos que davam ao PCC o às comunicações de rádios transmissores da Polícia Militar, e Elisson de Assis, suspeito de envolvimento na suposta milícia. “As imputações voltadas a ambos os denunciados são graves, de modo que a segregação cautelar ainda se faz necessária para resguardar a ordem pública, sendo que questões atinentes ao mérito deverão ser oportunamente discutidas”, diz a decisão.
Veja a lista completa de réus: 584vm
Elisson de Assis 6na48
Tiago Moreira da Silva 5q1a20
Antonio Carlos Amorim Oliveira 2s443b
Renata Oliva de Freitas Scorsafava 6g404y
Rubens Alexandre Bezerra 342m4o
Edno Sousa da Silva 2i6645
Elias Silvestre da Silva 1x1x6d
Ednaldo de Almeida os 6g2q22
Odair José Gonçalves Rodrigues 251v3r
Leonardo Monteiro Moja 3x5x5w
Raquel Maria Faustina Monteiro Moja 291k1b
Jefferson Francisco Moja Teixeira 14166c
Alberto Monteiro Moja, Ivan Rodrigues Ferreira 524h6g
Janaína da Conceição Cerqueira Xavier 4s2k32
Valdecy Messias de Souza 6np72
Paulo Márcio Teixeira 43712l
Ingrid de Freitas jh5m
Wellington Tavares Pereira 6k6i6u
Alfredo da Silva Bertelli Prado 6rk4j
*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Fernando Keller
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